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Cidadania italiana vai à Corte da UE: o que muda agora?

Corte italiana suspendeu dois processos e pediu à Justiça da UE que analise restrições retroativas, mas a lei segue valendo.

Por · 23 de julho de 2026 · 3 minutos

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Entenda a decisão A Corte Constitucional italiana enviou à Justiça da União Europeia uma dúvida sobre as restrições retroativas à cidadania por descendência. Entretanto, a Lei 74/2025 continua valendo.
Passaporte italiano em imagem sobre cidadania italiana
A nova etapa judicial não libera automaticamente pedidos de cidadania italiana.

A disputa sobre a cidadania italiana por descendência ganhou uma nova etapa. Em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional da Itália publicou a Ordem nº 147 e enviou uma questão à Corte de Justiça da União Europeia.

O tribunal europeu deverá avaliar se a Itália pode impedir, desde a origem, o reconhecimento de pessoas nascidas fora do país antes da nova lei, quando elas também possuem outra cidadania.

Documento Ordem nº 147/2026
Publicação 23 de julho de 2026
Próxima análise Corte de Justiça da UE
Situação da lei Continua em vigor

O que a Justiça italiana decidiu?

A Corte Constitucional suspendeu dois processos iniciados pelos tribunais de Mântua e Campobasso. Em seguida, pediu que a Corte da UE interprete os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Essas normas tratam da cidadania europeia. Por isso, a discussão busca definir se a restrição italiana respeita o direito da União.

A Ordem nº 147/2026, porém, não declarou a Lei 74/2025 inválida. A própria Corte italiana reafirmou o entendimento anterior de que a regra não retirou um status já reconhecido dessas pessoas.

Quem pode ser afetado pela análise?

A controvérsia envolve principalmente descendentes que nasceram no exterior, têm outra nacionalidade e ficaram fora das exceções criadas em 2025.

Pelas regras atuais, a legislação anterior ainda pode valer em situações específicas, como:

  • pedido administrativo ou judicial apresentado até 27 de março de 2025;
  • pai, mãe ou avô que tinha exclusivamente a cidadania italiana;
  • pai, mãe ou adotante que residiu na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento ou da adoção do filho.

Portanto, cada caso depende da linha familiar, das datas e dos documentos. A página consular do governo italiano também orienta o candidato a verificar sua situação antes de iniciar o processo.

O que muda agora? Nada muda automaticamente para novos pedidos. A lei permanece válida enquanto a Corte da UE não responde e a Corte Constitucional italiana não retoma os processos suspensos.

Por que a decisão interessa ao Espírito Santo?

A ligação capixaba com a Itália é histórica. Em 1874, o navio La Sofia desembarcou 388 imigrantes italianos em Vitória. A expedição marcou o início da imigração italiana em massa para o Brasil, segundo o Arquivo Público do Espírito Santo.

Assim, a discussão pode interessar a famílias de diferentes municípios capixabas. Santa Teresa, por exemplo, tornou-se referência dessa herança. Veja também a Região dos Imigrantes no Espírito Santo e o guia de Santa Teresa.

Além disso, o Arquivo Público do Estado emite o Registro de Entrada de Imigrante. O documento ajuda descendentes a localizar dados históricos e outras certidões, mas não garante sozinho o reconhecimento da cidadania.

Quando haverá uma resposta definitiva?

A decisão não fixou prazo para a Corte da UE responder. Depois da interpretação europeia, a Corte Constitucional italiana deverá retomar os casos. Por fim, quem pensa em iniciar uma ação deve evitar promessas de resultado certo e buscar orientação jurídica individual.

Fontes consultadas: Corte Constitucional da Itália, governo italiano e Arquivo Público do Espírito Santo.

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