A disputa sobre a cidadania italiana por descendência ganhou uma nova etapa. Em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional da Itália publicou a Ordem nº 147 e enviou uma questão à Corte de Justiça da União Europeia.
O tribunal europeu deverá avaliar se a Itália pode impedir, desde a origem, o reconhecimento de pessoas nascidas fora do país antes da nova lei, quando elas também possuem outra cidadania.
O que a Justiça italiana decidiu?
A Corte Constitucional suspendeu dois processos iniciados pelos tribunais de Mântua e Campobasso. Em seguida, pediu que a Corte da UE interprete os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Essas normas tratam da cidadania europeia. Por isso, a discussão busca definir se a restrição italiana respeita o direito da União.
A Ordem nº 147/2026, porém, não declarou a Lei 74/2025 inválida. A própria Corte italiana reafirmou o entendimento anterior de que a regra não retirou um status já reconhecido dessas pessoas.
Quem pode ser afetado pela análise?
A controvérsia envolve principalmente descendentes que nasceram no exterior, têm outra nacionalidade e ficaram fora das exceções criadas em 2025.
Pelas regras atuais, a legislação anterior ainda pode valer em situações específicas, como:
- pedido administrativo ou judicial apresentado até 27 de março de 2025;
- pai, mãe ou avô que tinha exclusivamente a cidadania italiana;
- pai, mãe ou adotante que residiu na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento ou da adoção do filho.
Portanto, cada caso depende da linha familiar, das datas e dos documentos. A página consular do governo italiano também orienta o candidato a verificar sua situação antes de iniciar o processo.
Por que a decisão interessa ao Espírito Santo?
A ligação capixaba com a Itália é histórica. Em 1874, o navio La Sofia desembarcou 388 imigrantes italianos em Vitória. A expedição marcou o início da imigração italiana em massa para o Brasil, segundo o Arquivo Público do Espírito Santo.
Assim, a discussão pode interessar a famílias de diferentes municípios capixabas. Santa Teresa, por exemplo, tornou-se referência dessa herança. Veja também a Região dos Imigrantes no Espírito Santo e o guia de Santa Teresa.
Além disso, o Arquivo Público do Estado emite o Registro de Entrada de Imigrante. O documento ajuda descendentes a localizar dados históricos e outras certidões, mas não garante sozinho o reconhecimento da cidadania.
Quando haverá uma resposta definitiva?
A decisão não fixou prazo para a Corte da UE responder. Depois da interpretação europeia, a Corte Constitucional italiana deverá retomar os casos. Por fim, quem pensa em iniciar uma ação deve evitar promessas de resultado certo e buscar orientação jurídica individual.
Fontes consultadas: Corte Constitucional da Itália, governo italiano e Arquivo Público do Espírito Santo.






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