O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) divulgou a Instrução Normativa nº 001-N de 2024 por meio do Diário Oficial do Estado, datado de quarta-feira, 10 de janeiro.
Esta instrução normativa tem como objetivo estabelecer diretrizes para a utilização de drones dentro das Unidades de Conservação (UCs) sob jurisdição do Iema, visando à minimização de eventuais impactos adversos sobre pessoas, fauna, flora, bens móveis e imóveis nessas áreas de preservação.
Essa regulamentação se aplica aos voos de drones realizados nas Unidades de Proteção Integral gerenciadas pelo Iema, com a exceção dos Monumentos Naturais, que incluem os parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul e Reserva Biológica Duas Bocas.
Fins Autorizados para Uso de Drones
A partir de agora, a utilização de drones nessas áreas será autorizada unicamente para fins acadêmicos, jornalísticos, publicitários ou eventos que tenham obtido prévia autorização, desde que não interfiram nas atividades essenciais das UCs e após a análise e autorização formal pelo Iema.
É importante destacar que qualquer uso recreativo de drones, independentemente de sua classe ou peso, está estritamente proibido nas UCs sob gestão do Iema.
Aqueles que desejarem realizar voos de drones autorizados devem submeter um requerimento por meio de um formulário digital disponível no site do Iema e acompanhar o processo por meio do sistema de gestão de documentos eletrônicos E-Docs do Governo do Estado.
Todos os documentos mencionados no formulário, incluindo o próprio formulário preenchido, devem ser mantidos em posse pelo operador durante toda a operação.
Em caso de necessidade de reagendamento ou cancelamento do voo, o solicitante será informado através dos canais de comunicação indicados durante o processo de requisição. Caso o solicitante necessite cancelar o voo, deverá fazê-lo utilizando o mesmo sistema E-Docs gerado durante a requisição.
É fundamental ressaltar que os cidadãos autorizados a operar drones dentro das UCs têm a responsabilidade de observar estritamente as normas de uso público das unidades de conservação, bem como as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Como Obter Autorização para Operar Drones
Para obter autorização para operar drones em Unidades de Conservação, acesse o seguinte link: Autorização para operar drones em Unidades de Conservação.
Contatos para Informações à Imprensa do Iema – Autorização para Usar Drones nos Parques Capixabas
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