Troca de presentes de Natal: O que as lojas do ES são (e não são) obrigadas a aceitar
Após o Natal, consumidores capixabas procuram trocas de presentes. O Procon-ES explica que lojas só são obrigadas a aceitar devoluções em casos de defeito. Entenda como funciona a regra dos 30 dias e por que a troca por gosto pessoal é apenas uma opção das lojas.
No Espírito Santo, o período pós-Natal movimenta o comércio com consumidores em busca de trocas e devoluções de presentes. O que muitos não sabem é que as lojas não são obrigadas a aceitar qualquer pedido de troca — principalmente quando o motivo é apenas o gosto pessoal.
As regras são definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fiscalizadas pelo Procon-ES, que reforça: o direito à substituição só vale para produtos com defeito. Já as trocas por tamanho, cor ou modelo dependem da política interna de cada loja. Para entender melhor, vamos à regra dos 30 dias para defeitos, que garante direitos claros em caso de vícios no produto. Assim, consumidores evitam transtornos e iniciam o ano com relações comerciais equilibradas.
Regra dos 30 dias para defeitos
Lojas do ES são obrigadas a trocar, reparar ou devolver o valor de produtos com defeito, desde que reclamado no prazo correto. Para itens não duráveis (como alimentos), o limite é 30 dias; para duráveis (eletrônicos, roupas), até 90 dias, contados da compra ou recebimento. O fornecedor tem até 30 dias para resolver; se exceder, o consumidor escolhe substituição, reembolso integral ou abatimento proporcional, sempre com nota fiscal em mãos.
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Mito da troca por gosto pessoal
Troca por cor, tamanho ou modelo em lojas físicas do ES não é obrigatória se o produto estiver perfeito – é liberalidade da loja, não direito garantido pelo CDC. Muitas adotam políticas próprias (geralmente 30 dias, com etiqueta e embalagem intactas), mas devem informar regras claras na compra; no ES, Lei Estadual nº 10.689/2017 proíbe restrições de dias/horários para trocas. Procon Vitória e Procon-ES reforçam: guarde nota fiscal e verifique política antes de comprar para evitar frustrações.
Dicas do Procon-ES para 2025
Guarde nota fiscal ou cupom: essencial para qualquer troca.
Pergunte política de troca na compra e peça por escrito.
Online: direito de arrependimento em 7 dias, com frete grátis na devolução.
Em caso de problema, acione Procon Vitória ou Procon-ES .
