O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) divulgou a Instrução Normativa nº 001-N de 2024 por meio do Diário Oficial do Estado, datado de quarta-feira, 10 de janeiro.
Essa regulamentação se aplica aos voos de drones realizados nas Unidades de Proteção Integral gerenciadas pelo Iema, com a exceção dos Monumentos Naturais, que incluem os parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul e Reserva Biológica Duas Bocas.
Aqueles que desejarem realizar voos de drones autorizados devem submeter um requerimento por meio de um formulário digital disponível no site do Iema e acompanhar o processo por meio do sistema de gestão de documentos eletrônicos E-Docs do Governo do Estado.