A empresa 123milhas, que oferece passagens aéreas com desconto, teve um pedido de liminar negado pela Justiça Federal do Distrito Federal.
A liminar visava garantir a emissão de bilhetes para voos flexíveis, que permitem ao passageiro alterar a data e o horário da viagem sem custo adicional.
A 123milhas alegou que as companhias aéreas estavam dificultando ou impedindo a emissão desses bilhetes, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição Federal.
No entanto, o juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller entendeu que não havia urgência na
concessão da medida, pois não ficou demonstrado que a 123milhas estaria sofrendo prejuízo irreparável ou que os consumidores estariam sendo lesados. Além disso, o juiz considerou que a questão envolve aspectos técnicos e contratuais complexos, que devem ser analisados com mais profundidade no curso do processo.
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