O uso de Drones nos Parques Capixabas administrados pelo Iema depende de regras específicas. Até mesmo equipamentos com menos de 250 gramas podem ser proibidos quando o voo tem finalidade recreativa.
Gravar imagens aéreas em meio às montanhas, dunas e florestas do Espírito Santo pode parecer simples. Porém, decolar um drone dentro de uma unidade de conservação estadual sem verificar as autorizações pode causar problemas.
A Instrução Normativa nº 001-N, publicada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em janeiro de 2024, regulamenta a operação de aeronaves não tripuladas nas unidades de proteção integral administradas pelo órgão, exceto nos Monumentos Naturais.
Drones nos Parques Capixabas precisam de autorização?
Sim. O Iema exige análise e autorização formal para os voos permitidos dentro das unidades alcançadas pela norma. Levar um drone ao parque não significa que a decolagem esteja liberada.
Voo recreativo é proibido mesmo com drone leve
A regra estadual proíbe o uso recreativo de drones de qualquer classe nas unidades de proteção integral abrangidas. A proibição também vale para aparelhos com peso máximo de decolagem inferior a 250 gramas.
Isso significa que o visitante não pode simplesmente fazer o equipamento subir para produzir fotos pessoais, vídeos de viagem ou conteúdo para redes sociais.
A exceção criada pela norma permite que o Iema analise pedidos com finalidade acadêmica, jornalística, publicitária ou relacionados a eventos previamente autorizados.
A autorização não é automática
Mesmo quando a finalidade está entre as permitidas, o pedido pode ser recusado ou ter o horário alterado para proteger visitantes, animais, vegetação e as atividades da unidade.
Como pedir autorização ao Iema
O processo é digital. O interessado deve acessar o serviço oficial, iniciar o requerimento e anexar os documentos indicados no formulário.
- Acesse a página de autorização para drones em unidades de conservação.
- Inicie o requerimento eletrônico.
- Preencha os dados do responsável, do equipamento e da operação.
- Anexe os documentos solicitados pelo formulário.
- Acompanhe a resposta pelo sistema E-Docs.
- Aguarde a autorização antes de realizar qualquer decolagem.
Qual é o prazo para solicitar?
O pedido deve ser encaminhado com pelo menos 24 horas úteis de antecedência.
Para voos em fins de semana, feriados ou nas primeiras horas do dia seguinte, a antecedência mínima sobe para 48 horas.
Documentos devem acompanhar o operador
Depois da aprovação, o responsável deve portar durante a operação todos os documentos mencionados no formulário, incluindo o requerimento preenchido e a autorização recebida.
Caso o voo seja cancelado pelo solicitante, a comunicação deve ser feita pelo mesmo encaminhamento criado no E-Docs. O Iema também pode determinar reagendamento ou cancelamento por questões ambientais, operacionais ou de segurança.
Quais parques estão sujeitos à regra?
A norma alcança as unidades estaduais de proteção integral administradas pelo Iema, com exceção dos Monumentos Naturais.
Entre os destinos conhecidos estão o Parque Estadual da Pedra Azul, o Parque Estadual do Forno Grande, o Parque Estadual de Itaúnas e o Parque Estadual Paulo César Vinha.
A Reserva Biológica de Duas Bocas também integra o grupo de unidades de proteção integral do estado.
Monumento Natural significa voo livre?
Não. A exceção na instrução do Iema significa apenas que essa norma específica não se aplica da mesma forma. O visitante ainda deve consultar a administração da área e cumprir as regras aeronáuticas.
Autorização do Iema não resolve tudo
A liberação ambiental não substitui as obrigações aeronáuticas. Antes do voo, o operador deve verificar as regras atuais da ANAC no RBAC 100.
Também é necessário consultar o espaço aéreo e solicitar o acesso aplicável pelo SARPAS NG, do Decea. O equipamento deve atender ainda às exigências de telecomunicações e certificação aplicáveis.
Resumo das regras
Uso recreativo: proibido nas unidades abrangidas.
Drone com menos de 250 gramas: também entra na proibição recreativa do Iema.
Finalidades analisadas: acadêmica, jornalística, publicitária e eventos autorizados.
Prazo normal: ao menos 24 horas úteis.
Fins de semana e feriados: ao menos 48 horas.
Resposta: enviada pelo E-Docs.
Outras regras: ANAC, Decea, administração da unidade e legislação sobre privacidade.
O texto completo da regra pode ser consultado na Instrução Normativa nº 001-N de 2024. A lista atualizada das áreas protegidas está disponível na página de Unidades de Conservação do Iema.
Conteúdo atualizado em julho de 2026. As exigências podem mudar conforme a unidade, o tipo de voo e as normas aeronáuticas vigentes.






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